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Atendimento no seu idioma com profissionais habilitados e processos em conformidade com a legislação dos Estados Unidos.

Orientação Médica em Português, Espanhol ou Inglês com triagem e encaminhamento conforme protocolos clínicos definidos pelo médico.

Todas as prescrições serão transcritas por profissionais licenciados nos Estados Unidos (conforme critérios clínicos e exigências legais).

Atendimento Psicológico online com profissionais habilitados conforme as regras do país e estado de residência do paciente.

Mapeamento clínico por ficha de anamnese preenchida pelo paciente e monitoramento remoto (telefone ou vídeo).

Reconhecemos que a sua saúde e a sua família são os seus maiores patrimônios. Buscamos incessantemente a excelência e apresentamos com orgulho este serviço especialmente elaborado para proteger aqueles que realmente importam para você.

O que está incluído
Telemedicina com Clínico Geral (Sem limite de utilizações, com tempo de espera padrão).
02 (duas) Teleconsultas com Especialidades por mês (Tempo de espera padrão).

O que está incluído
Telemedicina com Clínico Geral (Atendimento prioritário, sem limite prévio e conforme critérios clínicos).
04 (quatro) Teleconsultas com Especialidades por mês (Atendimento prioritário).
Homecare virtual (Central de orientações monitoramento assistencial à saúde conforme gravidade e necessidade.)
02 (duas) Sessões de Telepsicologia por mês

O que está incluído
Telemedicina Clínico Geral (Atendimento prioritário, sem limite prévio e conforme critérios clínicos).
Teleconsultas com Especialidades (Atendimento prioritário, sem limite prévio e conforme critérios clínicos).
Sessões de Telepsicologia por mês (Sem limite prévio e acesso das 09h às 18h)
Homecare virtual (Central de orientações monitoramento assistencial à saúde conforme gravidade e necessidade.)
Nutricionista
Orientações Jurídicas

O que está incluído
Telemedicina com Clínico Geral (Sem limite de utilizações, com tempo de espera padrão).
02 (duas) Teleconsultas com Especialidades por mês (Tempo de espera padrão).

O que está incluído
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04 (quatro) Teleconsultas com Especialidades por mês (Atendimento prioritário).
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O que está incluído
Telemedicina Clínico Geral (Atendimento prioritário, sem limite prévio e conforme critérios clínicos).
Teleconsultas com Especialidades (Atendimento prioritário, sem limite prévio e conforme critérios clínicos).
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Os relatos refletem experiências individuais e não representam garantia de resultados.

Brasil: Lei nº 9.656/1998 (ANS), Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), Normas do CFM para telemedicina e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Estados Unidos: HIPAA (Health Insurance Portability and Accountability Act), Normas federais/estaduais de Telehealth e Regras de medical advice/confidencialidade. Paraguai: Lei Geral de Saúde, Normas do MSPBS e Regulamentações de teleorientação.

Dúvidas e sugestões
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Estes Termos e Condições Gerais regem a contratação e o uso dos serviços do PROGRAMA MEDYCCO ASSISTÊNCIA E TELEMEDICINA, são de titularidade da NASCENTE E CARVALHO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.882.416/0001-86, com sede na Avenida Senador Ramos Caiado, nº 17, Bairro Maracanã, Anápolis, Goiás, doravante denominada “TITULAR DO SERVIÇO”.
O programa é comercializado e tem seu ambiente de atendimento operado exclusivamente através da plataforma digital da MEDYCCO, doravante denominada “PLATAFORMA”.
Ao contratar o programa através da PLATAFORMA, o cliente, doravante denominado “CONTRATANTE”, declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos, celebrando o contrato diretamente com a TITULAR DO SERVIÇO.
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CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E NATUREZA DOS SERVIÇOS
1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de apoio, orientação e assistência à saúde por meio de telemedicina e outros benefícios, conforme o plano de assinatura escolhido pelo CONTRATANTE.
1.2. AVISO FUNDAMENTAL: Os serviços prestados pela TITULAR DO SERVIÇO não constituem e não se equiparam a um plano de saúde ou seguro saúde, nos termos da Lei nº 9.656/1998. Trata-se de um programa de benefícios que não é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não garante cobertura para atendimentos de urgência/emergência, internações, cirurgias, exames ou procedimentos presenciais.
CLÁUSULA 2ª – DESCRIÇÃO E LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1.Telemedicina:
a) Consiste em orientação, apoio remoto e coordenação de cuidados, realizada por profissionais habilitados.
b) O serviço possui limitações técnicas inerentes ao meio digital. Em alguns casos, será indicada uma consulta presencial e/ou a realização de exames, cujas despesas correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE.
c) A adesão a qualquer plano não inclui a realização de exames, procedimentos em domicílio, avaliações, internações ou quaisquer procedimentos realizados em hospitais.
d) O acesso aos atendimentos por especialidade é limitado conforme o programa escolhido e estará sujeito à indicação, critérios clínicos, técnicos e à disponibilidade operacional de agenda.
2.2.Serviço de Ambulância (quando aplicável):
a) O deslocamento de equipe e viatura possui caráter estritamente assistencial e não emergencial, condicionado à disponibilidade e à indicação soberana do médico regulador.
b) A área de cobertura restringe-se à área urbana informada no ato da contratação.
c) Não há garantia de tempo de resposta, podendo ocorrer atrasos por fatores de força maior.
d) A definição do tipo de suporte (USB ou USA) é de responsabilidade exclusiva do médico regulador.
2.3.Seguros e Assistências (quando aplicável):
a) Os benefícios de Seguro de Vida, Auxílio Funeral e Assistência PET são operados por empresas parceiras especializadas. A TITULAR DO SERVIÇO atua como mera intermediadora.
b) As regras, limites, carências e condições de acionamento são de responsabilidade exclusiva das parceiras e estão detalhados em suas respectivas apólices.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.Realizar o pagamento da assinatura mensal pontualmente através da PLATAFORMA.
3.2.Fornecer informações cadastrais verdadeiras e atualizadas.
3.3.Utilizar os serviços de forma ética, seguindo as orientações dos profissionais.
3.4.Garantir as condições técnicas para a realização das teleconsultas (internet, ambiente adequado, etc.).
3.5.Garantir que menores de idade ou pessoas com discernimento reduzido estejam sempre acompanhados por um responsável legal durante os atendimentos.
CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO, INADIMPLÊNCIA E SERVIÇOS EXCEDENTES
4.1.O pagamento será realizado mensalmente através da PLATAFORMA, com renovação automática.
4.2. O atraso no pagamento por período superior a 5 (cinco) dias poderá acarretar a suspensão imediata do acesso a todos os serviços.
4.3.Sobre o valor em atraso incidirão multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
4.4Serviços utilizados que excedam a cobertura do plano contratado serão cobrados do CONTRATANTE conforme tabela de valores disponibilizada na PLATAFORMA.
CLÁUSULA 5ª – DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO
5.1.Direito de Arrependimento: O CONTRATANTE poderá, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura, solicitar o cancelamento sem ônus, com a devolução integral dos valores pagos.
5.2.Cancelamento da Assinatura (Após 7 dias):
a) O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da assinatura a qualquer momento, sem multa de fidelidade.
b) A solicitação de cancelamento deverá ser feita expressamente por meio dos canais oficiais indicados na PLATAFORMA ou pelo e-mail: atendimento@medycco.com.br.
c) O modelo de contratação é pré-pago. O cancelamento impedirá a renovação automática, mas o acesso será mantido até o final do período já pago, não havendo direito a reembolso.
CLÁUSULA 6ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
6.1.A TITULAR DO SERVIÇO e a PLATAFORMA se comprometem a tratar os dados pessoais e de saúde do CONTRATANTE com sigilo e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
CLÁUSULA 7ª – DA LEI APLICÁVEL E DO FORO
7.1.Este contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
7.2.Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
CLÁUSULA 8ª – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS POR ÁREA DE COBERTURA
8.1.Para os Planos de Cobertura LOCAL e NACIONAL:
a) A moeda para pagamento será o Real (BRL).
b) Em emergências, o CONTRATANTE deverá acionar os serviços públicos locais (SAMU 192).
8.2.Para o Plano de Cobertura INTERNACIONAL:
a) A moeda para pagamento será o Dólar Americano (USD).
b) Em emergências, o CONTRATANTE deverá acionar os serviços de emergência locais (Ex: 911 nos EUA).
c) A TITULAR DO SERVIÇO declara buscar conformidade com as legislações e exigências dos órgãos reguladores aplicáveis.
d) As consultas por telemedicina têm caráter de orientação médica (medical advice) e suas prescrições serão reavaliadas e transcritas por um médico com registro válido no país de atendimento.
CLÁUSULA 9ª – DA PLATAFORMA E CANAIS OFICIAIS
9.1.A contratação, o pagamento e o acesso aos serviços serão realizados única e exclusivamente por meio da plataforma digital da MEDYCCO ("PLATAFORMA").
9.2.A TITULAR DO SERVIÇO não se responsabiliza por contratações ou pagamentos realizados fora da PLATAFORMA oficial.
9.3.O principal meio para solicitação de atendimento regulado (como o serviço de ambulância) é o telefone 0800 591 8750. Demais comunicações serão feitas pelos canais indicados na PLATAFORMA.
CLÁUSULA 10ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.O acesso ao programa é pessoal, intransferível e não cumulativo.
10.2.A TITULAR DO SERVIÇO se reserva o direito de alterar estes Termos. As alterações serão comunicadas aos CONTRATANTES e entrarão em vigor 30 dias após a comunicação
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Estes Termos e Condições Gerais regem a contratação e o uso dos serviços do PROGRAMA MEDYCCO ASSISTÊNCIA E TELEMEDICINA, são de titularidade da NASCENTE E CARVALHO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.882.416/0001-86, com sede na Avenida Senador Ramos Caiado, nº 17, Bairro Maracanã, Anápolis, Goiás, doravante denominada “TITULAR DO SERVIÇO”.
O programa é comercializado e tem seu ambiente de atendimento operado exclusivamente através da plataforma digital da MEDYCCO, doravante denominada “PLATAFORMA”.
Ao contratar o programa através da PLATAFORMA, o cliente, doravante denominado “CONTRATANTE”, declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos, celebrando o contrato diretamente com a TITULAR DO SERVIÇO.
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CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E NATUREZA DOS SERVIÇOS
1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de apoio, orientação e assistência à saúde por meio de telemedicina e outros benefícios, conforme o plano de assinatura escolhido pelo CONTRATANTE.
1.2. AVISO FUNDAMENTAL: Os serviços prestados pela TITULAR DO SERVIÇO não constituem e não se equiparam a um plano de saúde ou seguro saúde, nos termos da Lei nº 9.656/1998. Trata-se de um programa de benefícios que não é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não garante cobertura para atendimentos de urgência/emergência, internações, cirurgias, exames ou procedimentos presenciais.
CLÁUSULA 2ª – DESCRIÇÃO E LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1.Telemedicina:
a) Consiste em orientação, apoio remoto e coordenação de cuidados, realizada por profissionais habilitados.
b) O serviço possui limitações técnicas inerentes ao meio digital. Em alguns casos, será indicada uma consulta presencial e/ou a realização de exames, cujas despesas correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE.
c) A adesão a qualquer plano não inclui a realização de exames, procedimentos em domicílio, avaliações, internações ou quaisquer procedimentos realizados em hospitais.
d) O acesso aos atendimentos por especialidade é limitado conforme o programa escolhido e estará sujeito à indicação, critérios clínicos, técnicos e à disponibilidade operacional de agenda.
2.2.Serviço de Ambulância (quando aplicável):
a) O deslocamento de equipe e viatura possui caráter estritamente assistencial e não emergencial, condicionado à disponibilidade e à indicação soberana do médico regulador.
b) A área de cobertura restringe-se à área urbana informada no ato da contratação.
c) Não há garantia de tempo de resposta, podendo ocorrer atrasos por fatores de força maior.
d) A definição do tipo de suporte (USB ou USA) é de responsabilidade exclusiva do médico regulador.
2.3.Seguros e Assistências (quando aplicável):
a) Os benefícios de Seguro de Vida, Auxílio Funeral e Assistência PET são operados por empresas parceiras especializadas. A TITULAR DO SERVIÇO atua como mera intermediadora.
b) As regras, limites, carências e condições de acionamento são de responsabilidade exclusiva das parceiras e estão detalhados em suas respectivas apólices.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.Realizar o pagamento da assinatura mensal pontualmente através da PLATAFORMA.
3.2.Fornecer informações cadastrais verdadeiras e atualizadas.
3.3.Utilizar os serviços de forma ética, seguindo as orientações dos profissionais.
3.4.Garantir as condições técnicas para a realização das teleconsultas (internet, ambiente adequado, etc.).
3.5.Garantir que menores de idade ou pessoas com discernimento reduzido estejam sempre acompanhados por um responsável legal durante os atendimentos.
CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO, INADIMPLÊNCIA E SERVIÇOS EXCEDENTES
4.1.O pagamento será realizado mensalmente através da PLATAFORMA, com renovação automática.
4.2. O atraso no pagamento por período superior a 5 (cinco) dias poderá acarretar a suspensão imediata do acesso a todos os serviços.
4.3.Sobre o valor em atraso incidirão multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
4.4Serviços utilizados que excedam a cobertura do plano contratado serão cobrados do CONTRATANTE conforme tabela de valores disponibilizada na PLATAFORMA.
CLÁUSULA 5ª – DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO
5.1.Direito de Arrependimento: O CONTRATANTE poderá, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura, solicitar o cancelamento sem ônus, com a devolução integral dos valores pagos.
5.2.Cancelamento da Assinatura (Após 7 dias):
a) O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da assinatura a qualquer momento, sem multa de fidelidade.
b) A solicitação de cancelamento deverá ser feita expressamente por meio dos canais oficiais indicados na PLATAFORMA ou pelo e-mail: atendimento@medycco.com.br.
c) O modelo de contratação é pré-pago. O cancelamento impedirá a renovação automática, mas o acesso será mantido até o final do período já pago, não havendo direito a reembolso.
CLÁUSULA 6ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
6.1.A TITULAR DO SERVIÇO e a PLATAFORMA se comprometem a tratar os dados pessoais e de saúde do CONTRATANTE com sigilo e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
CLÁUSULA 7ª – DA LEI APLICÁVEL E DO FORO
7.1.Este contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
7.2.Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
CLÁUSULA 8ª – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS POR ÁREA DE COBERTURA
8.1.Para os Planos de Cobertura LOCAL e NACIONAL:
a) A moeda para pagamento será o Real (BRL).
b) Em emergências, o CONTRATANTE deverá acionar os serviços públicos locais (SAMU 192).
8.2.Para o Plano de Cobertura INTERNACIONAL:
a) A moeda para pagamento será o Dólar Americano (USD).
b) Em emergências, o CONTRATANTE deverá acionar os serviços de emergência locais (Ex: 911 nos EUA).
c) A TITULAR DO SERVIÇO declara buscar conformidade com as legislações e exigências dos órgãos reguladores aplicáveis.
d) As consultas por telemedicina têm caráter de orientação médica (medical advice) e suas prescrições serão reavaliadas e transcritas por um médico com registro válido no país de atendimento.
CLÁUSULA 9ª – DA PLATAFORMA E CANAIS OFICIAIS
9.1.A contratação, o pagamento e o acesso aos serviços serão realizados única e exclusivamente por meio da plataforma digital da MEDYCCO ("PLATAFORMA").
9.2.A TITULAR DO SERVIÇO não se responsabiliza por contratações ou pagamentos realizados fora da PLATAFORMA oficial.
9.3.O principal meio para solicitação de atendimento regulado (como o serviço de ambulância) é o telefone 0800 591 8750. Demais comunicações serão feitas pelos canais indicados na PLATAFORMA.
CLÁUSULA 10ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.O acesso ao programa é pessoal, intransferível e não cumulativo.
10.2.A TITULAR DO SERVIÇO se reserva o direito de alterar estes Termos. As alterações serão comunicadas aos CONTRATANTES e entrarão em vigor 30 dias após a comunicação
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Estes Termos e Condições Gerais regem a contratação e o uso dos serviços do PROGRAMA MEDYCCO ASSISTÊNCIA E TELEMEDICINA, são de titularidade da NASCENTE E CARVALHO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.882.416/0001-86, com sede na Avenida Senador Ramos Caiado, nº 17, Bairro Maracanã, Anápolis, Goiás, doravante denominada “TITULAR DO SERVIÇO”.
O programa é comercializado e tem seu ambiente de atendimento operado exclusivamente através da plataforma digital da MEDYCCO, doravante denominada “PLATAFORMA”.
Ao contratar o programa através da PLATAFORMA, o cliente, doravante denominado “CONTRATANTE”, declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos, celebrando o contrato diretamente com a TITULAR DO SERVIÇO.
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1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de apoio, orientação e assistência à saúde por meio de telemedicina e outros benefícios, conforme o plano de assinatura escolhido pelo CONTRATANTE.
1.2. AVISO FUNDAMENTAL: Os serviços prestados pela TITULAR DO SERVIÇO não constituem e não se equiparam a um plano de saúde ou seguro saúde, nos termos da Lei nº 9.656/1998. Trata-se de um programa de benefícios que não é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não garante cobertura para atendimentos de urgência/emergência, internações, cirurgias, exames ou procedimentos presenciais.
CLÁUSULA 2ª – DESCRIÇÃO E LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1.Telemedicina:
a) Consiste em orientação, apoio remoto e coordenação de cuidados, realizada por profissionais habilitados.
b) O serviço possui limitações técnicas inerentes ao meio digital. Em alguns casos, será indicada uma consulta presencial e/ou a realização de exames, cujas despesas correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE.
c) A adesão a qualquer plano não inclui a realização de exames, procedimentos em domicílio, avaliações, internações ou quaisquer procedimentos realizados em hospitais.
d) O acesso aos atendimentos por especialidade é limitado conforme o programa escolhido e estará sujeito à indicação, critérios clínicos, técnicos e à disponibilidade operacional de agenda.
2.2.Serviço de Ambulância (quando aplicável):
a) O deslocamento de equipe e viatura possui caráter estritamente assistencial e não emergencial, condicionado à disponibilidade e à indicação soberana do médico regulador.
b) A área de cobertura restringe-se à área urbana informada no ato da contratação.
c) Não há garantia de tempo de resposta, podendo ocorrer atrasos por fatores de força maior.
d) A definição do tipo de suporte (USB ou USA) é de responsabilidade exclusiva do médico regulador.
2.3.Seguros e Assistências (quando aplicável):
a) Os benefícios de Seguro de Vida, Auxílio Funeral e Assistência PET são operados por empresas parceiras especializadas. A TITULAR DO SERVIÇO atua como mera intermediadora.
b) As regras, limites, carências e condições de acionamento são de responsabilidade exclusiva das parceiras e estão detalhados em suas respectivas apólices.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.Realizar o pagamento da assinatura mensal pontualmente através da PLATAFORMA.
3.2.Fornecer informações cadastrais verdadeiras e atualizadas.
3.3.Utilizar os serviços de forma ética, seguindo as orientações dos profissionais.
3.4.Garantir as condições técnicas para a realização das teleconsultas (internet, ambiente adequado, etc.).
3.5.Garantir que menores de idade ou pessoas com discernimento reduzido estejam sempre acompanhados por um responsável legal durante os atendimentos.
CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO, INADIMPLÊNCIA E SERVIÇOS EXCEDENTES
4.1.O pagamento será realizado mensalmente através da PLATAFORMA, com renovação automática.
4.2. O atraso no pagamento por período superior a 5 (cinco) dias poderá acarretar a suspensão imediata do acesso a todos os serviços.
4.3.Sobre o valor em atraso incidirão multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
4.4Serviços utilizados que excedam a cobertura do plano contratado serão cobrados do CONTRATANTE conforme tabela de valores disponibilizada na PLATAFORMA.
CLÁUSULA 5ª – DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO
5.1.Direito de Arrependimento: O CONTRATANTE poderá, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura, solicitar o cancelamento sem ônus, com a devolução integral dos valores pagos.
5.2.Cancelamento da Assinatura (Após 7 dias):
a) O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da assinatura a qualquer momento, sem multa de fidelidade.
b) A solicitação de cancelamento deverá ser feita expressamente por meio dos canais oficiais indicados na PLATAFORMA ou pelo e-mail: atendimento@medycco.com.br.
c) O modelo de contratação é pré-pago. O cancelamento impedirá a renovação automática, mas o acesso será mantido até o final do período já pago, não havendo direito a reembolso.
CLÁUSULA 6ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
6.1.A TITULAR DO SERVIÇO e a PLATAFORMA se comprometem a tratar os dados pessoais e de saúde do CONTRATANTE com sigilo e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
CLÁUSULA 7ª – DA LEI APLICÁVEL E DO FORO
7.1.Este contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
7.2.Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
CLÁUSULA 8ª – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS POR ÁREA DE COBERTURA
8.1.Para os Planos de Cobertura LOCAL e NACIONAL:
a) A moeda para pagamento será o Real (BRL).
b) Em emergências, o CONTRATANTE deverá acionar os serviços públicos locais (SAMU 192).
8.2.Para o Plano de Cobertura INTERNACIONAL:
a) A moeda para pagamento será o Dólar Americano (USD).
b) Em emergências, o CONTRATANTE deverá acionar os serviços de emergência locais (Ex: 911 nos EUA).
c) A TITULAR DO SERVIÇO declara buscar conformidade com as legislações e exigências dos órgãos reguladores aplicáveis.
d) As consultas por telemedicina têm caráter de orientação médica (medical advice) e suas prescrições serão reavaliadas e transcritas por um médico com registro válido no país de atendimento.
CLÁUSULA 9ª – DA PLATAFORMA E CANAIS OFICIAIS
9.1.A contratação, o pagamento e o acesso aos serviços serão realizados única e exclusivamente por meio da plataforma digital da MEDYCCO ("PLATAFORMA").
9.2.A TITULAR DO SERVIÇO não se responsabiliza por contratações ou pagamentos realizados fora da PLATAFORMA oficial.
9.3.O principal meio para solicitação de atendimento regulado (como o serviço de ambulância) é o telefone 0800 591 8750. Demais comunicações serão feitas pelos canais indicados na PLATAFORMA.
CLÁUSULA 10ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.O acesso ao programa é pessoal, intransferível e não cumulativo.
10.2.A TITULAR DO SERVIÇO se reserva o direito de alterar estes Termos. As alterações serão comunicadas aos CONTRATANTES e entrarão em vigor 30 dias após a comunicação
Finalizar Assinatura
Antes de prosseguir para o checkout, por favor revise e aceite nossos termos.
Estes Termos e Condições Gerais regem a contratação e o uso dos serviços do PROGRAMA MEDYCCO ASSISTÊNCIA E TELEMEDICINA, são de titularidade da NASCENTE E CARVALHO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.882.416/0001-86, com sede na Avenida Senador Ramos Caiado, nº 17, Bairro Maracanã, Anápolis, Goiás, doravante denominada “TITULAR DO SERVIÇO”.
O programa é comercializado e tem seu ambiente de atendimento operado exclusivamente através da plataforma digital da MEDYCCO, doravante denominada “PLATAFORMA”.
Ao contratar o programa através da PLATAFORMA, o cliente, doravante denominado “CONTRATANTE”, declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos, celebrando o contrato diretamente com a TITULAR DO SERVIÇO.
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CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E NATUREZA DOS SERVIÇOS
1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de apoio, orientação e assistência à saúde por meio de telemedicina e outros benefícios, conforme o plano de assinatura escolhido pelo CONTRATANTE.
1.2. AVISO FUNDAMENTAL: Os serviços prestados pela TITULAR DO SERVIÇO não constituem e não se equiparam a um plano de saúde ou seguro saúde, nos termos da Lei nº 9.656/1998. Trata-se de um programa de benefícios que não é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não garante cobertura para atendimentos de urgência/emergência, internações, cirurgias, exames ou procedimentos presenciais.
CLÁUSULA 2ª – DESCRIÇÃO E LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1.Telemedicina:
a) Consiste em orientação, apoio remoto e coordenação de cuidados, realizada por profissionais habilitados.
b) O serviço possui limitações técnicas inerentes ao meio digital. Em alguns casos, será indicada uma consulta presencial e/ou a realização de exames, cujas despesas correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE.
c) A adesão a qualquer plano não inclui a realização de exames, procedimentos em domicílio, avaliações, internações ou quaisquer procedimentos realizados em hospitais.
d) O acesso aos atendimentos por especialidade é limitado conforme o programa escolhido e estará sujeito à indicação, critérios clínicos, técnicos e à disponibilidade operacional de agenda.
2.2.Serviço de Ambulância (quando aplicável):
a) O deslocamento de equipe e viatura possui caráter estritamente assistencial e não emergencial, condicionado à disponibilidade e à indicação soberana do médico regulador.
b) A área de cobertura restringe-se à área urbana informada no ato da contratação.
c) Não há garantia de tempo de resposta, podendo ocorrer atrasos por fatores de força maior.
d) A definição do tipo de suporte (USB ou USA) é de responsabilidade exclusiva do médico regulador.
2.3.Seguros e Assistências (quando aplicável):
a) Os benefícios de Seguro de Vida, Auxílio Funeral e Assistência PET são operados por empresas parceiras especializadas. A TITULAR DO SERVIÇO atua como mera intermediadora.
b) As regras, limites, carências e condições de acionamento são de responsabilidade exclusiva das parceiras e estão detalhados em suas respectivas apólices.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.Realizar o pagamento da assinatura mensal pontualmente através da PLATAFORMA.
3.2.Fornecer informações cadastrais verdadeiras e atualizadas.
3.3.Utilizar os serviços de forma ética, seguindo as orientações dos profissionais.
3.4.Garantir as condições técnicas para a realização das teleconsultas (internet, ambiente adequado, etc.).
3.5.Garantir que menores de idade ou pessoas com discernimento reduzido estejam sempre acompanhados por um responsável legal durante os atendimentos.
CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO, INADIMPLÊNCIA E SERVIÇOS EXCEDENTES
4.1.O pagamento será realizado mensalmente através da PLATAFORMA, com renovação automática.
4.2. O atraso no pagamento por período superior a 5 (cinco) dias poderá acarretar a suspensão imediata do acesso a todos os serviços.
4.3.Sobre o valor em atraso incidirão multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
4.4Serviços utilizados que excedam a cobertura do plano contratado serão cobrados do CONTRATANTE conforme tabela de valores disponibilizada na PLATAFORMA.
CLÁUSULA 5ª – DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO
5.1.Direito de Arrependimento: O CONTRATANTE poderá, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura, solicitar o cancelamento sem ônus, com a devolução integral dos valores pagos.
5.2.Cancelamento da Assinatura (Após 7 dias):
a) O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da assinatura a qualquer momento, sem multa de fidelidade.
b) A solicitação de cancelamento deverá ser feita expressamente por meio dos canais oficiais indicados na PLATAFORMA ou pelo e-mail: atendimento@medycco.com.br.
c) O modelo de contratação é pré-pago. O cancelamento impedirá a renovação automática, mas o acesso será mantido até o final do período já pago, não havendo direito a reembolso.
CLÁUSULA 6ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
6.1.A TITULAR DO SERVIÇO e a PLATAFORMA se comprometem a tratar os dados pessoais e de saúde do CONTRATANTE com sigilo e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
CLÁUSULA 7ª – DA LEI APLICÁVEL E DO FORO
7.1.Este contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
7.2.Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
CLÁUSULA 8ª – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS POR ÁREA DE COBERTURA
8.1.Para os Planos de Cobertura LOCAL e NACIONAL:
a) A moeda para pagamento será o Real (BRL).
b) Em emergências, o CONTRATANTE deverá acionar os serviços públicos locais (SAMU 192).
8.2.Para o Plano de Cobertura INTERNACIONAL:
a) A moeda para pagamento será o Dólar Americano (USD).
b) Em emergências, o CONTRATANTE deverá acionar os serviços de emergência locais (Ex: 911 nos EUA).
c) A TITULAR DO SERVIÇO declara buscar conformidade com as legislações e exigências dos órgãos reguladores aplicáveis.
d) As consultas por telemedicina têm caráter de orientação médica (medical advice) e suas prescrições serão reavaliadas e transcritas por um médico com registro válido no país de atendimento.
CLÁUSULA 9ª – DA PLATAFORMA E CANAIS OFICIAIS
9.1.A contratação, o pagamento e o acesso aos serviços serão realizados única e exclusivamente por meio da plataforma digital da MEDYCCO ("PLATAFORMA").
9.2.A TITULAR DO SERVIÇO não se responsabiliza por contratações ou pagamentos realizados fora da PLATAFORMA oficial.
9.3.O principal meio para solicitação de atendimento regulado (como o serviço de ambulância) é o telefone 0800 591 8750. Demais comunicações serão feitas pelos canais indicados na PLATAFORMA.
CLÁUSULA 10ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.O acesso ao programa é pessoal, intransferível e não cumulativo.
10.2.A TITULAR DO SERVIÇO se reserva o direito de alterar estes Termos. As alterações serão comunicadas aos CONTRATANTES e entrarão em vigor 30 dias após a comunicação
Finalizar Assinatura
Antes de prosseguir para o checkout, por favor revise e aceite nossos termos.
Estes Termos e Condições Gerais regem a contratação e o uso dos serviços do PROGRAMA MEDYCCO ASSISTÊNCIA E TELEMEDICINA, são de titularidade da NASCENTE E CARVALHO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.882.416/0001-86, com sede na Avenida Senador Ramos Caiado, nº 17, Bairro Maracanã, Anápolis, Goiás, doravante denominada “TITULAR DO SERVIÇO”.
O programa é comercializado e tem seu ambiente de atendimento operado exclusivamente através da plataforma digital da MEDYCCO, doravante denominada “PLATAFORMA”.
Ao contratar o programa através da PLATAFORMA, o cliente, doravante denominado “CONTRATANTE”, declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos, celebrando o contrato diretamente com a TITULAR DO SERVIÇO.
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CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E NATUREZA DOS SERVIÇOS
1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de apoio, orientação e assistência à saúde por meio de telemedicina e outros benefícios, conforme o plano de assinatura escolhido pelo CONTRATANTE.
1.2. AVISO FUNDAMENTAL: Os serviços prestados pela TITULAR DO SERVIÇO não constituem e não se equiparam a um plano de saúde ou seguro saúde, nos termos da Lei nº 9.656/1998. Trata-se de um programa de benefícios que não é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não garante cobertura para atendimentos de urgência/emergência, internações, cirurgias, exames ou procedimentos presenciais.
CLÁUSULA 2ª – DESCRIÇÃO E LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1.Telemedicina:
a) Consiste em orientação, apoio remoto e coordenação de cuidados, realizada por profissionais habilitados.
b) O serviço possui limitações técnicas inerentes ao meio digital. Em alguns casos, será indicada uma consulta presencial e/ou a realização de exames, cujas despesas correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE.
c) A adesão a qualquer plano não inclui a realização de exames, procedimentos em domicílio, avaliações, internações ou quaisquer procedimentos realizados em hospitais.
d) O acesso aos atendimentos por especialidade é limitado conforme o programa escolhido e estará sujeito à indicação, critérios clínicos, técnicos e à disponibilidade operacional de agenda.
2.2.Serviço de Ambulância (quando aplicável):
a) O deslocamento de equipe e viatura possui caráter estritamente assistencial e não emergencial, condicionado à disponibilidade e à indicação soberana do médico regulador.
b) A área de cobertura restringe-se à área urbana informada no ato da contratação.
c) Não há garantia de tempo de resposta, podendo ocorrer atrasos por fatores de força maior.
d) A definição do tipo de suporte (USB ou USA) é de responsabilidade exclusiva do médico regulador.
2.3.Seguros e Assistências (quando aplicável):
a) Os benefícios de Seguro de Vida, Auxílio Funeral e Assistência PET são operados por empresas parceiras especializadas. A TITULAR DO SERVIÇO atua como mera intermediadora.
b) As regras, limites, carências e condições de acionamento são de responsabilidade exclusiva das parceiras e estão detalhados em suas respectivas apólices.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.Realizar o pagamento da assinatura mensal pontualmente através da PLATAFORMA.
3.2.Fornecer informações cadastrais verdadeiras e atualizadas.
3.3.Utilizar os serviços de forma ética, seguindo as orientações dos profissionais.
3.4.Garantir as condições técnicas para a realização das teleconsultas (internet, ambiente adequado, etc.).
3.5.Garantir que menores de idade ou pessoas com discernimento reduzido estejam sempre acompanhados por um responsável legal durante os atendimentos.
CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO, INADIMPLÊNCIA E SERVIÇOS EXCEDENTES
4.1.O pagamento será realizado mensalmente através da PLATAFORMA, com renovação automática.
4.2. O atraso no pagamento por período superior a 5 (cinco) dias poderá acarretar a suspensão imediata do acesso a todos os serviços.
4.3.Sobre o valor em atraso incidirão multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
4.4Serviços utilizados que excedam a cobertura do plano contratado serão cobrados do CONTRATANTE conforme tabela de valores disponibilizada na PLATAFORMA.
CLÁUSULA 5ª – DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO
5.1.Direito de Arrependimento: O CONTRATANTE poderá, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura, solicitar o cancelamento sem ônus, com a devolução integral dos valores pagos.
5.2.Cancelamento da Assinatura (Após 7 dias):
a) O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da assinatura a qualquer momento, sem multa de fidelidade.
b) A solicitação de cancelamento deverá ser feita expressamente por meio dos canais oficiais indicados na PLATAFORMA ou pelo e-mail: atendimento@medycco.com.br.
c) O modelo de contratação é pré-pago. O cancelamento impedirá a renovação automática, mas o acesso será mantido até o final do período já pago, não havendo direito a reembolso.
CLÁUSULA 6ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
6.1.A TITULAR DO SERVIÇO e a PLATAFORMA se comprometem a tratar os dados pessoais e de saúde do CONTRATANTE com sigilo e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
CLÁUSULA 7ª – DA LEI APLICÁVEL E DO FORO
7.1.Este contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
7.2.Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
CLÁUSULA 8ª – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS POR ÁREA DE COBERTURA
8.1.Para os Planos de Cobertura LOCAL e NACIONAL:
a) A moeda para pagamento será o Real (BRL).
b) Em emergências, o CONTRATANTE deverá acionar os serviços públicos locais (SAMU 192).
8.2.Para o Plano de Cobertura INTERNACIONAL:
a) A moeda para pagamento será o Dólar Americano (USD).
b) Em emergências, o CONTRATANTE deverá acionar os serviços de emergência locais (Ex: 911 nos EUA).
c) A TITULAR DO SERVIÇO declara buscar conformidade com as legislações e exigências dos órgãos reguladores aplicáveis.
d) As consultas por telemedicina têm caráter de orientação médica (medical advice) e suas prescrições serão reavaliadas e transcritas por um médico com registro válido no país de atendimento.
CLÁUSULA 9ª – DA PLATAFORMA E CANAIS OFICIAIS
9.1.A contratação, o pagamento e o acesso aos serviços serão realizados única e exclusivamente por meio da plataforma digital da MEDYCCO ("PLATAFORMA").
9.2.A TITULAR DO SERVIÇO não se responsabiliza por contratações ou pagamentos realizados fora da PLATAFORMA oficial.
9.3.O principal meio para solicitação de atendimento regulado (como o serviço de ambulância) é o telefone 0800 591 8750. Demais comunicações serão feitas pelos canais indicados na PLATAFORMA.
CLÁUSULA 10ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.O acesso ao programa é pessoal, intransferível e não cumulativo.
10.2.A TITULAR DO SERVIÇO se reserva o direito de alterar estes Termos. As alterações serão comunicadas aos CONTRATANTES e entrarão em vigor 30 dias após a comunicação
Finalizar Assinatura
Antes de prosseguir para o checkout, por favor revise e aceite nossos termos.
Estes Termos e Condições Gerais regem a contratação e o uso dos serviços do PROGRAMA MEDYCCO ASSISTÊNCIA E TELEMEDICINA, são de titularidade da NASCENTE E CARVALHO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.882.416/0001-86, com sede na Avenida Senador Ramos Caiado, nº 17, Bairro Maracanã, Anápolis, Goiás, doravante denominada “TITULAR DO SERVIÇO”.
O programa é comercializado e tem seu ambiente de atendimento operado exclusivamente através da plataforma digital da MEDYCCO, doravante denominada “PLATAFORMA”.
Ao contratar o programa através da PLATAFORMA, o cliente, doravante denominado “CONTRATANTE”, declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos, celebrando o contrato diretamente com a TITULAR DO SERVIÇO.
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CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E NATUREZA DOS SERVIÇOS
1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de apoio, orientação e assistência à saúde por meio de telemedicina e outros benefícios, conforme o plano de assinatura escolhido pelo CONTRATANTE.
1.2. AVISO FUNDAMENTAL: Os serviços prestados pela TITULAR DO SERVIÇO não constituem e não se equiparam a um plano de saúde ou seguro saúde, nos termos da Lei nº 9.656/1998. Trata-se de um programa de benefícios que não é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não garante cobertura para atendimentos de urgência/emergência, internações, cirurgias, exames ou procedimentos presenciais.
CLÁUSULA 2ª – DESCRIÇÃO E LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1.Telemedicina:
a) Consiste em orientação, apoio remoto e coordenação de cuidados, realizada por profissionais habilitados.
b) O serviço possui limitações técnicas inerentes ao meio digital. Em alguns casos, será indicada uma consulta presencial e/ou a realização de exames, cujas despesas correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE.
c) A adesão a qualquer plano não inclui a realização de exames, procedimentos em domicílio, avaliações, internações ou quaisquer procedimentos realizados em hospitais.
d) O acesso aos atendimentos por especialidade é limitado conforme o programa escolhido e estará sujeito à indicação, critérios clínicos, técnicos e à disponibilidade operacional de agenda.
2.2.Serviço de Ambulância (quando aplicável):
a) O deslocamento de equipe e viatura possui caráter estritamente assistencial e não emergencial, condicionado à disponibilidade e à indicação soberana do médico regulador.
b) A área de cobertura restringe-se à área urbana informada no ato da contratação.
c) Não há garantia de tempo de resposta, podendo ocorrer atrasos por fatores de força maior.
d) A definição do tipo de suporte (USB ou USA) é de responsabilidade exclusiva do médico regulador.
2.3.Seguros e Assistências (quando aplicável):
a) Os benefícios de Seguro de Vida, Auxílio Funeral e Assistência PET são operados por empresas parceiras especializadas. A TITULAR DO SERVIÇO atua como mera intermediadora.
b) As regras, limites, carências e condições de acionamento são de responsabilidade exclusiva das parceiras e estão detalhados em suas respectivas apólices.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.Realizar o pagamento da assinatura mensal pontualmente através da PLATAFORMA.
3.2.Fornecer informações cadastrais verdadeiras e atualizadas.
3.3.Utilizar os serviços de forma ética, seguindo as orientações dos profissionais.
3.4.Garantir as condições técnicas para a realização das teleconsultas (internet, ambiente adequado, etc.).
3.5.Garantir que menores de idade ou pessoas com discernimento reduzido estejam sempre acompanhados por um responsável legal durante os atendimentos.
CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO, INADIMPLÊNCIA E SERVIÇOS EXCEDENTES
4.1.O pagamento será realizado mensalmente através da PLATAFORMA, com renovação automática.
4.2. O atraso no pagamento por período superior a 5 (cinco) dias poderá acarretar a suspensão imediata do acesso a todos os serviços.
4.3.Sobre o valor em atraso incidirão multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
4.4Serviços utilizados que excedam a cobertura do plano contratado serão cobrados do CONTRATANTE conforme tabela de valores disponibilizada na PLATAFORMA.
CLÁUSULA 5ª – DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO
5.1.Direito de Arrependimento: O CONTRATANTE poderá, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura, solicitar o cancelamento sem ônus, com a devolução integral dos valores pagos.
5.2.Cancelamento da Assinatura (Após 7 dias):
a) O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da assinatura a qualquer momento, sem multa de fidelidade.
b) A solicitação de cancelamento deverá ser feita expressamente por meio dos canais oficiais indicados na PLATAFORMA ou pelo e-mail: atendimento@medycco.com.br.
c) O modelo de contratação é pré-pago. O cancelamento impedirá a renovação automática, mas o acesso será mantido até o final do período já pago, não havendo direito a reembolso.
CLÁUSULA 6ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
6.1.A TITULAR DO SERVIÇO e a PLATAFORMA se comprometem a tratar os dados pessoais e de saúde do CONTRATANTE com sigilo e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
CLÁUSULA 7ª – DA LEI APLICÁVEL E DO FORO
7.1.Este contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
7.2.Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
CLÁUSULA 8ª – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS POR ÁREA DE COBERTURA
8.1.Para os Planos de Cobertura LOCAL e NACIONAL:
a) A moeda para pagamento será o Real (BRL).
b) Em emergências, o CONTRATANTE deverá acionar os serviços públicos locais (SAMU 192).
8.2.Para o Plano de Cobertura INTERNACIONAL:
a) A moeda para pagamento será o Dólar Americano (USD).
b) Em emergências, o CONTRATANTE deverá acionar os serviços de emergência locais (Ex: 911 nos EUA).
c) A TITULAR DO SERVIÇO declara buscar conformidade com as legislações e exigências dos órgãos reguladores aplicáveis.
d) As consultas por telemedicina têm caráter de orientação médica (medical advice) e suas prescrições serão reavaliadas e transcritas por um médico com registro válido no país de atendimento.
CLÁUSULA 9ª – DA PLATAFORMA E CANAIS OFICIAIS
9.1.A contratação, o pagamento e o acesso aos serviços serão realizados única e exclusivamente por meio da plataforma digital da MEDYCCO ("PLATAFORMA").
9.2.A TITULAR DO SERVIÇO não se responsabiliza por contratações ou pagamentos realizados fora da PLATAFORMA oficial.
9.3.O principal meio para solicitação de atendimento regulado (como o serviço de ambulância) é o telefone 0800 591 8750. Demais comunicações serão feitas pelos canais indicados na PLATAFORMA.
CLÁUSULA 10ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.O acesso ao programa é pessoal, intransferível e não cumulativo.
10.2.A TITULAR DO SERVIÇO se reserva o direito de alterar estes Termos. As alterações serão comunicadas aos CONTRATANTES e entrarão em vigor 30 dias após a comunicação